SUMÁRIO
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CAPÍTULO I
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ARTIGOS |
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Denominação – Sede – Duração e Fins |
1 º e 2º |
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CAPÍTULO II |
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Dos Associados
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3º ao 11º |
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Seção 1 – Da Admissão |
12º ao 15º |
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Seção 2 – Dos Direitos e Obrigações |
16º ao 19º |
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Seção 3 – Dos Dependentes |
20º ao 21º |
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Seção 4 – Das Penalidades |
22º ao 24º |
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CAPÍTULO III
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Dos Poderes Sociais |
25º ao 28º |
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CAPÍTULO IV
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Da Assembléia Geral |
29º ao 37º |
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CAPÍTULO V
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Do Conselho Deliberativo |
38º ao 52º |
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CAPÍTULO VI
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Do Conselho Fiscal |
53º ao 59º |
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CAPÍTULO VII
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Da Presidência e Diretoria Executiva
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60º ao 68º |
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Sessão Única – Dos Direitos Adjuntos |
69º ao 73º |
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CAPÍTULO VIII
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Das Fontes de Recurso |
74º |
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CAPÍTULO IX
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Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias. |
75º ao 83º |
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO E FINS
ART.1º - O AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, fundado em 30 de abril de 1912, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, tem nesta cidade a sua sede na Rua Mantena n.º 80, Bairro Ouro Preto, é uma associação regida nos termos dos artigos 53 e seguintes do Código Civil Brasileiro, com prazo indeterminado de duração e personalidade jurídica distinta de seus associados.Nas áreas de atuação, adotará a designação AMÉRICA MINEIRO. ART. 2º - A sociedade tem como finalidade:
I. A prática do desporto profissional e amador em todas as suas modalidades; II. O desenvolvimento de atividades, eventos e entretenimento de caráter desportivo, cultural, social e cívico.
CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS
ART. 3º - O quadro social do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE é constituído de associados, nas seguintes categorias:
I. Fundadores II. Beneméritos III. Beneméritos Atletas IV. Honorários V. Quotistas VI. Militantes VII. Torcedores VIII. Patrocinadores
PARÁGRAFO ÚNICO: A qualidade de associado é intransmissível.
ART. 4º - São Associados Fundadores os Senhores: Affonso Silviano Brandão, Alcides de Meira, Ademar de Meira, Cezar Gonçalves, Fioravante Gonçalves Labruna, Álvaro Moreira da Cruz, Francisco Bueno Brandão, Guilherme Halfeld, Leonardo Gutierrez, Léo Roussouliéres Filho, Lincoln Brandão, Oscar Gonçalves, Waldemar Jacob, José Megale, Gerson de Salles Coelho, Augusto Penna, Aureliano Lopes Magalhães e Carlos Antônio Nunes. ART. 5º - Será associado Benemérito aquele a quem, por relevantes serviços prestados ao AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, for conferido este título, pelo Conselho Deliberativo mediante proposta de 1/3 (um terço) dos seus membros ou da Diretoria Executiva. ART.6 º - Será associado Benemérito Atleta o amador que tiver representado o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE em qualquer modalidade esportiva por 10 (dez) anos consecutivos ou que se houver sobressaído extraordinariamente na defesa de seu pavilhão.
PARÁGRAGO ÚNICO: O título será concedido pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta de, no mínimo ½ (metade) de seus membros ou da Diretoria Executiva.
ART. 7º - O título de associado Honorário será concedido a qualquer cidadão, de reputação ilibada, em homenagem especial por relevantes serviços prestados ao AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, ao desporto em geral ou ao País. PARÁGRAFO ÚNICO: O título será concedido pelo Conselho Deliberativo, em reunião especialmente convocada por proposta de seus membros ou da Diretoria Executiva. ART. 8º - É associado Quotista, na qualidade de proprietário, quem for titular de cota do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, ou venha adquiri-la, mediante seleção apropriada. PARÁGRAFO ÚNICO: Somente será admitida a transferência de cota, por ato entes – vivos caso aprovada segundo as disposições dos artigos 12 a 15, deste Estatuto. A transferência de cota por sucessão hereditária não importa, de por si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente (sucessor), ficando este com o dever, dentre os outros previstos neste Estatuto, de pagamento da mensalidade fixada pela Diretoria Executiva, conforme disposto pelo inciso VIII, do artigo 17, deste Estatuto. ART. 9º - Será Associado Militante o atleta amador, enquanto inscrito na respectiva Federação, como defensor do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE. PARÁGRAFO ÚNICO: Ao Associado Militante poderá ser franqueado o acesso ás unidades do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, satisfeitos os critérios fixados pela Diretoria Executiva e respeitadas as orientações oriundas desse mesmo Órgão. ART. 10º - É Associado Torcedor aquele que, mediante declaração firmada atestando sua condição de torcedor do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, tenha sua admissão aprovada pela Diretoria Executiva, observados, para tanto, os requisitos previstos na Seção 1, deste Estatuto e demais regulações aplicáveis. ART. 11º - Será Associado Patrocinador, pessoa física ou jurídica – aquele que contribuir voluntariamente para o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, mediante pagamento em dinheiro, cessão de bens ou direitos. PARÁGRAFO ÚNICO: Cabe à Diretoria Executiva a aprovação do Associado Patrocinador e as condições do seu ingresso na categoria de patrocinador do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE.
SEÇÃO 1 – DA ADMISSÃO
ART. 12º - São requisitos para ser admitido como Associado do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, em qualquer das categorias:
I. Gozar de bom conceito e ter conduta irrepreensível; II. Assumir e manter o compromisso de respeitar as leis, regulamentos e autoridades do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, portando-se com disciplina e educação, sempre que estiver em causa sua qualidade de Associado; III. Não sofrer condenação criminal, por sentença irrecorrível em processo que verse ato infamante.
ART. 13º - A admissão de Associado Quotista, Torcedor e Patrocinador, será sempre precedida de proposta firmada pelo candidato, dirigida à Diretoria Executiva, abonada por 2 (dois) Associados Quotistas em gozo de seus direitos e após parecer favorável da Comissão de Sindicância. ART. 14º - Além do preenchimento das condições previstas no artigo anterior, a Diretoria Executiva poderá exigir informações que entenda convenientes à observância das prescrições estatutárias. ART. 15º - Ao proponente, que tiver sua proposta recusada, é lícito recorrer à Assembléia Geral para pleitear reconsideração da decisão.
SEÇÃO 2 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
ART. 16º - Constituem direitos dos Associados, observadas as restrições estatutárias:
I. Associado Quotista
a. Freqüentar as dependências do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE. A fruição do patrimônio constituído pelas dependências construtivas do parque social de lazer existentes destacadamente na área anexa à sede social da Rua Mantena n.º 80, em Belo Horizonte, Minas Gerais, fica condicionada à observância de sua opção, conforme previsto no art.80, das Disposições Transitórias do presente Estatuto;b. Participar das promoções sociais, culturais e esportivas;c. Recorrer aos poderes do Clube na defesa de seus direitos;d. Requerer a inclusão de dependentes;e. Requerer afastamento e licença;f. Comparecer, votar e ser votado nas assembléias gerais.
II. Associado Torcedor
a. Participar das promoções sociais, culturais e esportivas;b. Recorrer aos poderes do Clube na defesa de seus direitos;c. Requerer afastamento e licença;d. Votar, nas Assembléias Gerais, depois de decorridos 2(dois) anos de sua admissão e desde que tenha mantido ininterruptos os pagamentos das mensalidades da sua categoria dentro do mesmo prazo.
III. Associado Patrocinador:
a. Recorrer aos poderes do Clube na defesa de seus direitos;b. Votar nas Assembléias Gerais, depois de decorridos 2(dois) anos de sua admissão e comprovar sua condição de adimplente, no mesmo período, com suas obrigações assumidas perante o Clube.
IV. Demais Categorias de Associados:
a. Participar das promoções sociais, culturais e esportivas;b. Recorrer aos poderes do Clube, na defesa de seus direitos;c. Freqüentar a sede e as dependências do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, observadas as prescrições estabelecidas neste Estatuto e respectivas normas de seu funcionamento e uso;d. Requerer afastamento e licença;e. Exceto o Associado Militante, votar e ser votado.
ART. 17º - Constituem obrigações dos associados:
I. Cumprir e fazer respeitar as normas emanadas do presente Estatuto, regimentos internos, regulamentos e resoluções da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, zelando pelo bom nome do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE; II. Ajudar o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE a cumprir suas finalidades; III. Conservar, cuidar e zelar pelo patrimônio do Clube; IV. Comportar-se condignamente dentro das dependências do Clube, respeitando os demais Associados e membros da Administração; V. Acatar as determinações dos membros da Diretoria Executiva ou de seus prepostos, no exercício das respectivas funções; VI. Apresentar, sempre que exigida, a carteira ou documento hábil que comprove a sua condição de Associado; VII. Respeitar os representantes das entidades desportivas a que o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE estiver filiado ou reconhecer sua existência legal; VIII. Pagar, pontualmente, as mensalidades fixadas pela Diretoria Executiva. A inadimplência no dever de pagamento das mensalidades devidas pelo Associado constitui falta grave e motivo de sua exclusão do Quadro Social. O atraso no pagamento das mensalidades por prazo igual ou superior a 6(seis) meses, ensejará a mora do Associado, tornando-o remisso, pelo que se dará sua exclusão do Quadro Social do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, por ato da Diretoria Executiva.
ART. 18º - Aos associados fundadores, beneméritos, beneméritos atletas, honorários, militantes e aos Ex-presidentes e ex-vice-Presidentes, do Conselho Deliberativo do Clube, é assegurado o direito de, individualmente, freqüentar as dependências do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, guardadas as restrições estatutárias ou emanadas da Diretoria Executiva. ART. 19º - O direito de freqüência à sede e dependências do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, bem como o de comparecer às reuniões desportivas e sociais, estará sujeito às restrições deste Estatuto e dos regulamentos específicos.
SEÇÃO 3 – DOS DEPENDENTES
ART. 20º - Considerando-se dependentes dos Associados Quotistas o cônjuge, filhos e enteados menores de 18 (dezoito) anos, bem como, os respectivos genitores e ainda:
I. Os filhos e enteados maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 28 (vinte e oito) anos, enquanto solteiros poderão continuar como dependentes, mediante pagamento de mensalidade especial, em valor a ser fixado pela Diretoria Executiva; II. A critério da Diretoria Executiva, poderi-se-a admitir como dependentes pessoas que vivam às expensas e em companhia do Associado Quotista, desde que comprovada tal situação.
ART. 21º - O Associado Quotista que se ausentar da Região Metropolitana de Belo Horizonte, por mais de 12 (doze) meses, mediante justificativa adequada, poderá requerer licença à Diretoria Executiva, a fim de isentar-se das mensalidades, observando-se:
I. Na vigência da licença o Associado Quotista terá seus direitos suspensos; II. Será cancelada a licença, se antes do seu término, o Associado Quotista voltar a residir na Região Metropolitana de Belo Horizonte; III. A licença poderá ser renovada, a critério da Diretoria Executiva;
PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá a Diretoria Executiva conceder licença a outro título a Associado Quotista, observadas as peculiaridades da situação pessoal desse Associado Quotista, mediante justificação adequada.
SEÇÃO 4 – DAS PENALIDADES
ART. 22º - O Associado ou seu sucessor que infringir este Estatuto ou regulamento em vigor, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência; II. Suspensão; III. Exclusão do Quadro Social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penalidades serão impostas pela Diretoria Executiva, sendo que a pena de exclusão deverá ser referendada pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Diretoria Executiva, ao aplicar a pena, levará em conta os antecedentes do Associado ou de seu sucessor, o grau de culpa e a repercussão social da infração. ART. 23º - A pena de exclusão será imposta ao Associado ou seu sucessor que:
I. For condenado, por sentença irrecorrível, pela prática de ato infamante que o torne inidôneo ao convívio social; II. Tomar atitudes que contrarie os interesses do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE; III. Exercendo cargo de confiança ou eletivo, for do mesmo demitido pela prática de atos prejudiciais ao AMÉRICA FUTEBOL CLUBE; IV. Reincidir em faltas pelas quais já lhe tenha sido aplicado penas de advertência e de suspensão; V. Praticar atos ou adotar atitudes incompatíveis com o decoro e a moral, ou, ainda, cometer falta grave, a critério da Diretoria Executiva; VI. Incidir na tipificação infracionária prevista no inciso VIII, do artigo 17, do presente Estatuto.
ART. 24º - Das penalidades impostas, caberá, sem efeito suspensivo, pedido de reconsideração à Diretoria Executiva, no prazo de 10 (dez) dias, e recurso à Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão:
I. A interposição de pedido de reconsideração interrompe o prazo para recurso à Assembléia Geral, que passará a correr após a decisão final da Diretoria Executiva; II. O pedido de reconsideração será julgado em 10 (dez) dias e o recurso em 30 (trinta) dias, ambos contados das respectivas datas de sua protocolização do Clube.
PARAGRÁFO ÚNICO: Precluso o prazo para recurso ou tendo sido este julgado improcedente, dar-se-á a eficácia da pena aplicada.
CAPÍTULO III DOS PODERES SOCIAIS
ART. 25º - Os poderes sociais do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE SÃO:
I. Assembléia Geral; II. Conselho Deliberativo; III. Conselho Fiscal; IV. Presidência; V. Diretoria Executiva;
ART. 26º - Os membros do Conselho Deliberativo exercerão as funções sob direção de um Presidente eleito e substituível na forma deste estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído pelo Vice nas suas faltas, impedimento, abandono ou renúncia.
ART. 27º - O exercício de qualquer dos poderes é pessoal e indelegável nas funções a eles inerentes, exceto os casos previstos em lei, vedada à acumulação dos mesmos, não sendo devida qualquer remuneração aos respectivos membros. ART. 28º - Os membros dos poderes sociais são responsáveis, perante o Clube e terceiros, por omissão, excesso de mandato ou qualquer outra transgressão, no exercício do poder de que se achem investidos, inclusive pelas despesas realizadas, além dos limites autorizados, ou que deturpem as finalidades sociais ou desportivas do Clube.
CAPÍTULO IV DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 29º - A Assembléia Geral será composta pelos Associados Quotistas, maiores de 18 (dezoito) anos, e em pleno gozo de seus direitos sociais, bem como, Fundadores, Patrono, Presidente de Honra do Conselho Deliberativo e Presidente de Honra do Clube, Beneméritos, Beneméritos Atletas, ex-Presidentes e vice – Presidentes eleitos do Clube, do Conselho Deliberativo e do extinto Conselho Gestor e Presidente e vice-Presidentes da Diretoria Executiva. Cada associado terá direito a um voto nas decisões da Assembléia Geral, pessoal e intransferível e, expo faceta, não se admitindo voto por mandatário.
PARÁGRAFO ÚNICO: Também comporá a Assembléia Geral os Associados Torcedores e Patrocinadores, consoante previsto no artigo 16, incisos II e III, respectivamente.
ART. 30º - Compete à Assembléia Geral, em decisões soberanas e na ordem de sua competência:
I. Dar cumprimento às disposições estatutárias e à legislação aplicável ao regular funcionamento do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE; II. Eleger os membros do Conselho Deliberativo, de 03 (três) em 03 (três) anos, na forma deste Estatuto, na primeira quinzena de novembro; III. Completar o número de membros do Conselho Deliberativo, em reunião extraordinária, em qualquer tempo, quando o mesmo estiver reduzido a menos da metade de seu número, ou quando solicitado pelo Presidente do Conselho Deliberativo; IV. Decidir sobre a dissolução do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, sua fusão ou incorporação à outra entidade ou sua transformação em reunião especial, observado o preceito do parágrafo terceiro, deste artigo. V. Eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal, da Presidência e da Diretoria Executiva; VI. Fixar as normas atinentes ao processo de eleição dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; VII. Alterar o Estatuto, quando for expressamente convocado com esta finalidade e der interpretação às obscuridades ou omissões do mesmo; VIII. Julgar, anualmente, as contas e o relatório da Diretoria Executiva e o parecer do Conselho Fiscal; IX. Julgar recurso de associados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A reunião da Assembléia Geral só se instalará se for comprovada a presença de 2/3 (dois terços) dos seus membros, em pleno gozo de seus direitos sociais ou, com qualquer número, em segunda convocação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para que seja válida a decisão, é necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, cabendo um voto a cada Associado, mesmo que pertença a mais de uma categoria. PARÁGRAFO TERCEIRO: Por se tratar de matéria especial, a dissolução do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, sua fusão ou incorporação à outra entidade ou sua transformação, somente poderá ser decidida se precedida de aprovação do Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO QUARTO: O patrimônio do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, depois de liquidado o seu passivo, em caso de extinção, será destinado a outra associação congênere ou instituição de assistência social, a critério da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO QUINTO: É inelegível para cargo no Conselho Fiscal, Presidência ou Diretoria Executiva aquele eventualmente indicado para integrar qualquer desses cargos que esteja impedido legalmente para exercê-lo. Aquele eleito para cargo no Conselho Fiscal, Presidência e Diretoria Executiva deverá declarar, no ato da sua posse, contar idoneidade e de não haver qualquer incompatibilidade legal para exercê-lo, comprometendo-se pela devida comprovação quando e nos termos lhe requerido.
ART. 31º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, cabendo ser convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou substituto deste, ou, ainda, por número, mínimo, de um quinto dos membros dos Associados Quotistas do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE:
I. Ordinariamente, uma vez por ano, até 30 (trinta) de abril para tomar conhecimento e deliberar sobre as Demonstrações Financeiras, o Relatório Anual e Prestação de Contas da Diretoria Executiva, relativas ao último exercício social findo. As demonstrações Financeiras, regularmente publicadas, devidamente assinadas, auditadas e publicadas, compreendem: a) balanço patrimonial; b) demonstração do resultado do exercício; c) demonstração das origens e aplicações de recursos; d) demonstração dos reditos; e) indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. II. Ordinariamente, de três em três anos, na segunda quinzena de novembro, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, os membros do Conselho Fiscal e os membros da Diretoria Executiva, em eleições a se realizarem de acordo com as normas eleitorais do Clube; III. Extraordinariamente, sempre que convier aos interesses sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para decidir sobre cassação de qualquer membro dos poderes do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, a Assembléia Geral será convocada, expressamente para esta finalidade.
ART. 32º - A Assembléia Geral elegerá os membros do Conselho Fiscal, da Presidência, da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, de acordo com as normas fixadas por este Estatuto, observando-se, para tanto os seguintes princípios:
I. As eleições realizar-se-ão mediante escrutínio secreto, em cédulas impressas ou datilografadas, sem emendas ou rasuras, ou por outro meio de votação admitido, preservado, sempre, o escrutínio secreto; II. As chapas para composição dos respectivos órgãos deverão ser registradas na Secretaria do Clube, até 5 (cinco) dias após a convocação das eleições, na forma a ser fixada no respectivo processo eleitoral; III. Será eleita a chapa que obtiver maioria dos votos válidos. Em caso de empate proceder-se-á, em 5 (cinco) dias, as novas eleições, até que uma das chapas obtenha maioria; IV. O Presidente da Sessão, no ato, pedirá aos presentes a indicação de 02 (dois) escrutinadores e de fiscais, em número igual ao dos concorrentes, os quais, ao final da sessão, assinarão a respectiva ata da assembléia, conjuntamente com os membros da Mesa e Associados indicados.
ART. 33º - Os eleitos serão declarados empossados na forma a ser decidida pela Assembléia Geral, tendo em vista a continuidade de gestão dos respectivos cargos e órgãos. ART. 34º - Os anúncios de convocação dos Associados para comparecimento à Assembléia Geral deverão ser publicados por intermédio de 02 (dois) jornais de circulação diária na Capital, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas paras as ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As reuniões da Assembléia Geral serão iniciadas no horário estabelecido na convocação, desde que presente número de Associados compreendendo, no mínimo, a metade maus um dos membros das categorias de Associados nela habilitadas à votação. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso não atinja o número de Associados no horário estabelecido para o início dos trabalhos, a assembléia será realizada 30 (trinta) minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O presidente da Diretoria Executiva ou, na sua falta, o Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal, na hora designada, verificará, no livro de presença, o número de Associados presentes e, assim observado, declarará instalada a assembléia de que se tratar. Aquele que a instalar, designará um associado para presidi-la. PARÁGRAFO QUARTO: Designado o Presidente, caberá a este convidar um ou mais dos Associados para secretariar os trabalhos; PARÁGRAFO QUINTO: Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata lançada no livro próprio, permitida a forma sumária, que será assinada pelo Presidente da Assembléia, pelo seu secretário e por 03 (três) Associados escolhidos entre os presentes, para conferi-la e aprová-la em nome de todos.
ART. 35º - O Associado para votar nas deliberações da Assembléia Geral, deverá comprovar estar em dia com suas obrigações sociais, sem o qual não poderá exercer o seu direito. ART. 36º - A Assembléia Geral manterá um livro especial de presença, que deverá ser assinado pelos Associados presentes às respectivas reuniões, e será encerrado ao término dos trabalhos, pelos componentes da mesa. ART. 37º - Os membros da Assembléia Geral, em cada deliberação, poderão usar da palavra, no máximo, por 02 (duas) vezes e pelo tempo de 05 (cinco) minutos cada, desde que concedida pelo Presidente da sessão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Se durante a reunião qualquer Associado tomar atitude imprópria ou perturbadora, poderá ter a sua palavra cassada pelo Presidente da sessão que, conforme o caso determinará sua retirada do recinto.
CAPÍTULO V DO CONSELHO DELIBERATIVO
ART. 38º - O Conselho Deliberativo será constituído por 500 (quinhentos) membros, eleitos com mandato de 03 (três) anos. ART. 39º - O Conselho Deliberativo será composto por:
I. Patronos, Presidente de Honra do Conselho Deliberativo e Presidente de Honra do Clube; II. Ex – Presidentes, e ex-Vice – Presidentes do Clube eleitos, ex – Presidentes, e ex-Vice – Presidentes do Conselho Deliberativo e do extinto Conselho Gestor e Presidente da Diretoria Executiva em exercício e dos seus Vice – Presidentes em exercício; III. Sócios Beneméritos, Beneméritos Atletas e Honorários; IV. Associados Quotistas maiores de 18 (dezoito) anos, em dia com suas obrigações estatutárias; V. O Presidente e o Vice – Presidente do Conselho Deliberativo, cujos mandatos estejam se encerrando à data das novas eleições desse Conselho.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselheiro terá direito a 01(um) voto, mesmo que pertença a mais de uma categoria citada neste artigo. ART. 40º - A composição do Conselho Deliberativo manterá sempre a proporção de 2/3 (dois terços) de brasileiros natos ou naturalizados. ART. 41º - O Conselho Deliberativo terá 04 (quatro) livros especiais destinados a: (1) lavratura de atas; (02) presença; (3) posse e (4) para registro dos títulos de Sócio Benemérito, Benemérito Atleta ou Honorário. ART. 42º - Poderá ser cassado o mandato do Conselho que faltar a 04 (quatro) reuniões consecutivas, sem justificativa, e terá suspensos os seus direitos gerais de Conselheiro aquele membro que deixar de pagar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias as mensalidades estipuladas. ART. 43º - Os membros do Conselho Deliberativo que passarem a pertencer à Diretoria Executiva ou a exercer cargo remunerado na estrutura orgânica do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, será automaticamente licenciados, cabendo ao Presidente da Diretoria Executiva dar ciência do fato ao Presidente do Conselho Deliberativo. ART. 44º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I. Eleger o seu Presidente e o Vice – Presidente; II. Apurar responsabilidade dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, mediante representação de 1/5 (um quinto) de seus membros; III. Homologar ou não as licenças do seu Presidente e Vice – Presidente, dos membros da Diretoria Executiva e do próprio Conselho, por mais de 30 (trinta) dias, sem perda do mandato; IV. Decidir sobre responsabilidade financeira que venha gravar ou grave o patrimônio do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, alienação de bens imóveis e constituição de garantias reais; V. Decidir sobre a filiação e desfiliação do Clube a qualquer entidade; VI. Efetuar proposição, à Assembléia Geral, de se cassar o mandato de qualquer membro dos poderes do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, obedecendo ao disposto no parágrafo único, do artigo 45, deste Estatuto; VII. Propor à Assembléia Geral a adoção de medidas de caráter inadiável para normalizar a administração; VIII. Fiscalizar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal na execução do Estatuto Social; IX. Deliberar sobre proposta de dissolução do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, sua fusão ou incorporação à outra entidade ou sua transformação, para seu encaminhamento à Assembléia Geral, mediante apreciação de proposta da Diretoria Executiva;
ART. 45º - O Conselho Deliberativo, no que for inerente à sua competência, poderá ser convocado para reunir-se quando convocado por seu Presidente, ou por 1/4 (um quarto) de seus membros efetivos, ou pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal, quando suscitada matéria relevante aos altos interesses do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para decidir sobre preposição, à Assembléia Geral, de se cassar qualquer membro dos poderes do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo será convocado, expressamente para esta finalidade.
ART. 46º - Os anúncios de convocação dos Conselheiros para comparecimento à reunião do Conselho Deliberativo, deverão ser publicados por intermédio de 02 (dois) jornais de circulação diária na Capital, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As reuniões do Conselho Deliberativo serão iniciadas no horário estabelecido na convocação, desde que presente número de Conselheiros compreendendo, no mínimo, a metade mais um dos membros desse órgão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso atinja o número de Conselheiros no horário estabelecido para o início dos trabalhos a reunião será realizada 30 (trinta) minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal, na hora designada, verificará, no Livro de Presença, o número de Conselheiros presentes e, assim observado, declarará instalada a reunião de que se tratar.
ART. 47º - O Presidente do Conselho Deliberativo tem, além do seu voto como Conselheiro, o de qualidade para desempate. ART. 48º - Os trabalhos do Conselho Deliberativo serão coordenados e administrados pelo Presidente, ou seu substituto legal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na falta do Presidente e do Vice – Presidente do Conselho, os trabalhos serão abertos pelo Presidente da Diretoria Executiva do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, ou seu substituto legal, que solicitará aos Conselheiros a indicação de um Presidente “ad-hoc”.
ART. 49º - A indicação prevista no parágrafo único do artigo anterior poderá ser feita por aclamação. ART. 50º - Salvo disposição em contrário, todos os assuntos serão resolvidos por maioria de votos dos Conselheiros presentes à reunião.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os casos específicos das matérias previstas no inciso IX, do artigo 44, para fins do disposto no parágrafo terceiro, do artigo 30, deste Estatuto, a deliberação só será considerada válida e eficaz se aprovada por quorum especial de metade, mais um, no mínimo, dos membros do Conselho Deliberativo. Não prevalece, para tanto, o disposto pelo parágrafo segundo do artigo 46, deste Estatuto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Cada Conselheiro terá direito a um voto nas decisões do Conselho Deliberativo, pessoal e intransferível, e, ipso facto, não se admitindo voto por mandatário.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nas eleições para composição de Conselho Deliberativo, considerar-se-ão eleitos os candidatos que obtiverem maioria de votos e, em caso de empate, proceder-se-á a nova eleição, em nova reunião do Conselho, a ser convocada em tempo hábil, para realizar-se no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data da reunião em objeto. Persistindo o mesmo resultado, será proclamado eleito o candidato que contar mais tempo de associado. PARÁGRAFO QUARTO: As chapas para os cargos de Presidente e Vice – Presidente do Conselho Deliberativo deverão ser registradas na Secretaria do Clube, através de ofício assinado pelos candidatos, até 05 (cinco) dias úteis antes das eleições, acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos alusivos aos pré-candidatos:
a) Certidão negativa de condenação por crime doloso, em sentença definitiva, passada pelo Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Belo Horizonte ou da Comarca da qual o candidato tenha tido domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;b) Tratando-se de servidor público, certidão negativa do órgão de sua lotação, atestando condição de inadimplência na prestação de contas de recursos públicos, em decisão administrativa definitiva;c) Certidão negativa de feitos cíveis judiciais em seu nome, passada pelos serviços de distribuição de ações cíveis da Comarca de Belo Horizonte ou da Comarca da qual o candidato tenha domicílio nos últimos 05 (cinco) anos;d) Atestado de bons antecedentes passada pelos serviços próprios da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.
PARÁGRAFO QUINTO: Atendido o disposto acima, o Presidente do Conselho Deliberativo registrará os candidatos, mediante despacho nos respectivos pedidos.
ART. 51º - Vagando-se os cargos de Presidente e Vice – Presidente do Conselho Deliberativo, o Presidente da Diretoria Executiva do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, convocará a Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, para preenchimento dos cargos, exercendo os eleitos o mandato pelo tempo que faltar.
PARÁGRAFO ÚNICO: Neste caso, durante a vacância dos cargos de Presidente e Vice – Presidente do Conselho assumirá a Presidência do Patrono, ou, na sua falta, o Conselheiro mais velho em idade, que convocará eleições para preenchimento dos cargos, nos prazos previstos nos artigos anteriores.
ART. 52º - Os trabalhos de cada reunião serão registrados minuciosamente em livro próprio, por um secretário, escolhido pelo Presidente, no início de cada sessão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Conselho Deliberativo delegará poderes a 02 (dois) membros Conselheiros presentes à reunião, para conferir e aprovar a ata em seu nome.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os trabalhadores da sessão serão registrados em ata lançada no livro próprio, permitida a forma sumária, que será assinada pelo Presidente da Sessão, pelo seu Secretário e pelos Conselheiros referidos no parágrafo anterior.
CAPÍTULO VI DO CONSELHO FISCAL
ART. 53º - O Conselho Fiscal funcionará sob garantia de sua independência, com mandato de 03 (três) anos, será eleito pela Assembléia Geral, formado por membros do quadro de Associados Quotistas, sendo composto por 03 (três) membros suplentes, sendo estes substitutos daqueles, obedecida à ordem de antiguidade como associado. ART. 54º - Havendo empate nas eleições, proceder-se-á na forma do parágrafo segundo do artigo 53 deste Estatuto. ART. 55º - Dentre os membros do Conselho Fiscal deverá haver, obrigatoriamente, um profissional diplomado em Ciências Contábeis ou um expert em matéria econômico – financeira. ART. 56º - Ao Conselho Fiscal compete examinar os balancetes, contas, orçamentos, relatórios, livros e documentos contábeis do Clube, com livre acesso, requisitando o que necessário for e emitir os respectivos pareceres. ART. 57º - Compete ainda, ao Conselho Fiscal denunciar à Assembléia Geral, toda e qualquer irregularidade praticada pela Diretoria Executiva que, sendo de sua ciência, não for a tempo hábil denunciada ao Conselho Deliberativo. ART. 58º - O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário ao exercício de suas atividades ou quando convocado pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo Presidente da Diretoria Executiva por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo, ou ainda, por 1/3 (um terço) do número de Associados Quotistas. ART. 59º - Será convocada a Assembléia Geral para eleição de um novo Conselho Fiscal, caso o eleito não esteja cumprindo devidamente os seus deveres estatutários.
CAPÍTULO VII DA PRESIDÊNCIA E DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 60º - O AMÉRICA FUTEBOL CLUBE terá uma Diretoria Executiva, formada por 01 (um) Presidente e 04 (quatro) Vice – Presidentes, eleitos e destituíveis “ad nutum” pela Assembléia Geral, com mandato por prazo de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos uma única vez. O Presidente poderá criar (03) três cargos de Assessores e cargos de Diretores Adjuntos, tantos quantos necessários, provendo-os por nomeação, para auxiliá-los no exercício de suas atividades estatutárias.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Presidente da Diretoria Executiva terá poderes de representação legal do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, cabendo-lhe precipuamente a execução, orientação e supervisão das atividades do Clube.
ART. 61º - Poderão ser eleitos para a Diretoria Executiva quaisquer dos Associados ou Conselheiros, em gozo de seus direitos. O processo de eleição dos membros da Diretoria Executiva obedecerá às normas definidas por este Estatuto e pela Assembléia Geral. ART. 62º - Ao Presidente da Diretoria Executiva compete exercer as funções máximas de administração do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE e, ainda, supervisionar e coordenar as atribuições e funções dos Vice – Presidentes, na forma do regimento interno da Diretoria Executiva. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na falta do Presidente, por decesso, incapacidade civil ou ausência não justificada, caberá ao Vice – Presidente mais idoso substituí-lo. PARÁGRAFO SENGUNDO: Na falta de um dos Vice – Presidentes, por decesso, incapacidade civil ou ausência não justificada, o Presidente convocará, mediante decisão aprovada pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, dentre Associados Quotistas, um deles substituir o Vice – Presidente faltante, cabendo-lhe, nesta circunstância proceder à convocação da Assembléia Geral para ratificar a decisão ou prover o cargo, mediante eleição de novo Vice – Presidente.
ART. 63º - Compete a Diretoria Executiva:
I. Contratar e demitir, a qualquer tempo, o Superintendente e gerentes setoriais, fixando-lhes sua remuneração; II. Elaborar seu regimento interno e deliberar sobre as atribuições e funções de seus membros, inclusive no que concerne aos Vice – Presidente; III. Representar o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, através de seu Presidente, judicial ou extrajudicialmente, perante terceiros e entidades, confederações e federações de desportos, podendo delegar tais funções a qualquer de seus membros, desde que especialmente designados para o fim, através de mandato ou outro instrumento próprio; IV. Fixar as orientações a serem adotadas pelos departamentos, na condução das atividades destes, supervisionando e fiscalizando, inclusive com acesso a documentos e verificação de atos; V. Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto e as deliberações do Conselho Deliberativo, leis e regulamentos aplicáveis, bem como as normas emanadas das respectivas federações e confederações dirigentes do desporto nacional; VI. Criar, extinguir e modificar, a qualquer tempo, a estrutura organizacional executiva do Clube, obedecida a sua estrutura social disposta no presente Estatuto; VII. Autorizar a contratação de profissionais sejam atletas ou membros das comissões técnicas para integrar os quadros das modalidades desportivas desenvolvidas pelo AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, bem como encerrar os respectivos contratos de trabalho, promover a cessão e/ou transferência, definitiva ou temporária, gratuita ou onerosa os contratos mantidos com aludidos profissionais; VIII. Propor ao Conselho Deliberativo a filiação ou desfiliação a qualquer entidade; IX. Autorizar a celebração de contratos que importem em alienação ou oneração de bens integrantes do patrimônio do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, observadas as disposições do artigo 44, deste Estatuto; X. Autorizar, em situações de caráter urgente e necessidade imediata, a celebração de contratos financeiros de empréstimo simples, sempre com observância das disposições dos artigo 44, deste Estatuto; XI. Autorizar a contratação de profissionais especializados para assessorar ou fornecer consultoria técnica ao AMÉRICA FUTEBOL CLUBE; XII. Resolver sobre admissão, demissão e readmissão de Sócios, guardadas as disposições do presente Estatuto; XIII. Fixar as mensalidades e contribuições devidas pelos Associados; XIV. Impor penalidades no âmbito de sua competência; XV. Atender, em caráter prioritário, às solicitações do Conselho Fiscal; XVI. Elaborar o orçamento anual do Clube; XVII. Criar comissões e grupos de trabalho para auxiliá-la em suas atribuições e funções;XVIII. Elaborar o regimento interno de todas as unidades e dependências do Clube; XIX. Designar e destituir, a qualquer tempo, assessores para o exercício da função de cunho especial; XX. Elaborar o Planejamento Organizacional Estratégico do Clube e submetê-lo ao Presidente do Conselho Deliberativo que poderá convocar esse Conselho para sua apreciação; XXI. Solucionar, no justo interesse do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, de maneira que achar mais adequada, os casos omissos, ou de urgência, não previstos neste Estatuto; XXII. Propor ao Conselho Deliberativo a dissolução do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, sua fusão ou incorporação à outra entidade ou sua transformação, mediante exposição fundamentada expressando fielmente a situação.
ART. 64º - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas em reuniões de seus membros em exercício, sendo aprovada aquela que obtiver a maioria dos votos dos presentes. Em caso de empate, caberá ao Presidente em exercício o voto de qualidade. ART. 65º - Os membros da Diretoria Executiva, observado o disposto no artigo 66 seguintes, possuem poderes de representação legal do Clube, inclusive na constituição de mandatários, que serão exercidos de forma não solidária, não sendo, portanto, pessoalmente responsáveis pelos compromissos do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, exceto se agirem na forma prevista no artigo 28, deste Estatuto. ART. 66º - O AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, validamente, se vinculará a terceiros nos atos e contratos de seu interesse, mediante o comparecimento conjunto de dois membros da Diretoria Executiva em exercício, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Mediante prévia, escrita e expressa autorização da Diretoria Executiva, o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE poderá, ainda, fazer-se representar, especialmente e para finalidade específica e determinada, pelo comparecimento conjunto de dois de seus membros.
ART. 67º - Somente em caráter extraordinário, mediante expressa e minuciosa fundamentação e justificação, poderão os membros da Diretoria Executiva celebrar contrato de empréstimo financeiro com o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE. Para tanto, a matéria deverá ser previamente apreciada em reunião da Diretoria Executiva, somente tendo validade se aprovada por unanimidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não havendo aprovação unânime da proposta, deverá a Diretoria Executiva submeter à matéria à apreciação do Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer das hipóteses deste artigo, a celebração do empréstimo deverá ser comunicada incontinente ao Conselho Deliberativo, que o referendará ou não. Não se obtendo o exigido referendum a dívida não será reconhecida como Clube.
ART. 68º - Aos membros da Diretoria Executiva, bem como seus assessores e colaboradores, não será devida qualquer remuneração pelo exercício de suas funções. Em caso de incumbência determinada a serviço do Clube, arcará este com as respectivas despesas.
SEÇÃO ÚNICA DIRETORES ADJUNTOS
ART. 69º - O AMÉRICA FUTEBOL CLUBE poderá ter quantos Diretores Adjuntos sejam necessários para o cumprimento das tarefas a eles delegadas pela Diretoria Executiva. ART. 70º - Poderão ser contratados para o exercício do cargo de Diretor Superintendente e gerentes setoriais, pessoas idôneas e de reputação ilibada, maiores de 21 (vinte e um) anos, Associados ou não ao Clube, e que não exerçam cargo na administração de outro Clube de desporto. ART. 71º - Compete à Superintendência:
I. Executar as atividades administrativas, financeiras, esportivas e sociais do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, com eficiência e firmeza, gerindo-lhes os bens e recursos, promovendo seu engrandecimento, observadas as orientações da Diretoria Executiva e as disposições deste Estatuto; II. Contratar e demitir empregados do Clube, bem como reger as respectivas relações trabalhistas, exceto quanto à própria Diretoria Executiva;
PARÀGRAFO ÚNICO: O Diretor Superintendente e os Diretores Adjuntos são pessoalmente responsáveis, perante o Clube e terceiros, pelos atos que praticarem em excesso de mandato, omissão ou qualquer outra transgressão no exercício de suas atribuições e poderes, inclusive pelas despesas realizadas além dos limites autorizados ou que deturpem as finalidades sociais ou desportivas do Clube.
ART. 72 – A competência e atribuições dos Diretores Adjuntos serão devidamente fixadas pela Diretoria Executiva, na forma que venha dispor o Plano de Organização. ART. 73 – O exercício das funções dos Diretores Adjuntos dar-se-á de forma harmônica.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os Diretores Adjuntos poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva, com direito a voz.
CAPÍTULO VIII DAS FONTES DE RECURSOS
ART. 74º - São fontes de recurso para manutenção do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, e ampliação de seu patrimônio:
I. Mensalidades regulamentares dos Associados e Conselheiros, contribuições e doações efetuadas pelos Associados, Conselheiros e terceiros; II. Renda apurada em jogos e promoções diversas; III. Resultados de parcerias; IV. Contribuições de Associados e Conselheiros; V. Subvenções, repasses e dotações diversas; VI. Receitas comerciais e inclusive aqueles de exploração de imagem; VII. Receitas de exploração do patrimônio imobiliário; VIII. Dividendos e rendimentos de participações societárias; IX. Outras receitas oriundas de quaisquer atividades lícitas.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS.
ART. 75º - As cores oficiais do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, são: verde, preta e branca:
I. O Pavilhão do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE é a forma retangular, medindo o seu cumprimento uma largura e meia, tendo 03 (três) listras em dimensões e proporções iguais, nas cores acima mencionadas, e, no centro, o Escudo do Clube; II. O verso do Pavilhão será como o anverso; III. O uniforme do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE terá, necessariamente, o conjunto das três cores oficiais; IV. A flâmula e o escudo do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, serão de forma triangular, sendo o comprimento duas vezes maior que a base, com a superposição, em ambos, das letras AFC, observadas as cores oficiais; V. O símbolo oficial do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, é a figura do COELHO.
ART. 76º - Fica expressamente proibida, qualquer manifestação de caráter político – partidária, nas dependências do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE. ART. 77º - Em sinal de reconhecimento dos relevantes serviços prestados ao AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, fica mantido os títulos instituídos de Patrono, Presidente de Honra do Clube, Presidente de Honra do Conselho Deliberativo, Sócio Benemérito, Sócio Benemérito Atleta, conforme relação em anexo que faz parte integrante do presente Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão respeitados os demais títulos concedidos na vigência e nos termos dos Estatutos anteriores.
ART. 78º - É compatível a condição de Associado ou Diretor com a de empregado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Associado que passar a empregado será licenciado automaticamente do quadro social, assegurando-se-lhe o direito de cessada a causa, voltar à condição de Associado, sujeitando-se novamente às relações referentes aos Associados.
ART. 79º - A juízo da Diretoria Executiva poderá ser permitida a freqüência ao Clube, na unidade a que estiver filiado, dos dependentes do Associado. ART. 80º - Fica autorizada a Diretoria Executiva a implementar formas alternativas para melhor aproveitamento do patrimônio constituído pelas dependências construídas do parque social de lazer existentes destacadamente na área anexa à sede social da Rua Mantena, n.º 80, em Belo Horizonte, Minas Gerais, inclusive seu arrendamento. Em caso algum, o direito de sua fruição contratualmente cedido à exploração por terceiro e dele decorrente, não se confunde, nem se comunica com a qualidade de Associado do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, constituindo-se institutos autônomos e independentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de arrendamento a terceiro e enquanto este vigorar, o Associado Quotista terá direito a optar pela freqüência ou não das dependências de lazer mencionadas no caput deste artigo. Optando pela freqüência, deverão pagar separadamente a mensalidade estabelecida pela Diretoria Executiva pelo exercício da sua opção, sem prejuízo da mensalidade estatutária por ele devida.
ART. 81º - Poderá ser criado o Conselho Participativo, que terá a função primordial de participar das grandes decisões do Clube e prestar assessoria aos órgãos da administração, sempre que convocado pela Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O número de membros do Conselho Participativo, inicialmente fixado em 10 (dez), poderá ser ampliado, por decisão da Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os membros do Conselho Participativo serão de livre escolha do Presidente da Diretoria Executiva do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, dentre americanos que prestaram relevantes serviços ao Clube.
ART. 82º - Fica autorizada a criação de regular sociedade empresária a ser constituída pelo AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, na qualidade de fundador, com direitos permanentes e inalienáveis de sócio e/ou acionista controlador e majoritário, com finalidade de prática desportiva envolvida em competições de atletas profissionais, na forma e condição previamente aprovadas em Assembléia Geral. ART. 83º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2.004.
Afonso Celso Raso – Presidente Jorge José Laboissiére Bernardo João Vaz de Mello Altair Chagas Paulo Ramiz Lasmar AMÉRICA FUTEBOL CLUBE Conselheiros Natos ANEXO AO ESTATUTO SOCIAL APROVADO EM 10/01/2004
PATRONOS
- CELSO MELLO DE AZEVEDO
- OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA (in memoria)
PRESIDENTE DE HONRA DO AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
PRESIDENTE DE HONRA DO CONSELHO DELIBERATIVO
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
EX-PRESIDENTES
- ABRAÃO BENTESAFONSO CELSO RASOAFONSO SILVIANO BRANDÃOALAIR GONÇALVES COUTOALEIXANOR PEREIRAÁLVARO EDWARD RIBEIROAMADOR DE BARROS MOREIRAANTÔNIO ABRAÃO CARAMANTÔNIO CARVALHO BICALHOANTÔNIO PEREIRA DA SILVAANTÔNIO RIBEIRO DE ABREU - CelANTÔNIO UBALDO PENAARMANDO CORDEIROARTHUR PINTO FERREIRACAETANO VASCONCELLOSCARLOS ALBERTO DA FONSECACARLOS HONÓRIO DE FREITASCARLOS QUADROSCLÓVIS DE ALENCAR MATTOSCLÓVIS DE MAGALHÃES PINTODÉLCIO ALVES MARTINSFRANCISCO GAMA NETTOGERSON SALLES COELHOHÉLIO BRASIL DE MIRANDAHELVÉCIO F. DE CARVALHOHENRIQUE DINIZ GOMESHUGO BALENAILÂNIO TEIXEIRA STARLINGJAIR PINTO DOS REISJAYME RIGUEIRAJORGE ANTÔNIO HIBRAIM DA SILVAJOSÉ DE OLIVEIRA VAZLINDOURO AUGUSTO GOMESLUIZ MARCOS MOREIRAMAGNUS LÍVIO LUCAS DE CARVALHOMARCUS VINÍCIUS SALUMMÁRIO DINIZ STARLINGOSCAR PASCOAL – CelOSWALDO NOBREOTACÍLIO NEGRÃO DE LIMAOTÁVIO PENAPAULO ANTÔNIO ALVES DA SILVAPEDRO PAULO PENIDORAMIRO DE BARROSRÔMULO JOVIANORUI GERVÁSIO DE AVELARRUY DA COSTA VALSAINT´CLAIR VALADARESSANDOVAL DE CASTROWALTER MELO E SILVA
- WILSON GOSLING
EX-VICE-PRESIDENTES
- JOSÉ FLÁVIO LANNA DRUMONDMAURÍCIO BRASILMAURÍCIO VIANA DIAS
- ROBERTO CARLOS PRATES
EX-PRESIDENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO
- JACOMINO INACARATTOMILTON MACHADO MOURÃO
- ROBERTO MARCOS CALVO
EX-VICE-PRESIDENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO
- JOÃO CLÁUDIO TEIXEIRA SALESMARCUS VINÍCIUS SALUMTEODOMIRO BRAGA DA SILVA
- WILSON BORJA
BENEMÉRITOS
- ALAIR GONÇALVES COUTOALEIXANOR N. ALVES PEREIRAAMÉRICO GASPARINIANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADAANTÔNIO DA COSTA CRISTINOANTÔNIO HERMETO C. DA COSTAANTÔNIO PEREIRA DA SILVAARTIDORO ARCO E FLEXAARTUR PINTOAUGUSTO DE ANDRADE SOUZACANOR SIMÕES COELHOCARLOS ALBERTO QUADROSCELSO MASCARENHASCLÁUDIO AUGUSTO BOSCHICLÁUDIO ROBERTO MOURÃO DA SILVEIRACLÓVIS DE MAGALHÃES PINTOCRISTINO MACHADODANIEL DE CARVALHOEDUARDO BORGES DA COSTAEDUARDO BRANDÃO DE AZEREDOERNESTO DORNELES – MajorESTEVÃO DE MAGALHÃES PINTOFAUSTO JOVIANOFERDINANDO CARDOSO COSTAFERNANDO DE MELO VIANAFRANCELINO PEREIRA DOS SANTOSFRANCISCO BATISTA DE MATOSFRANCISCO DA GAMA NETOFRANCISCO MENDES PIMENTELHÉLIO CARVALHO GARCIAHUGO FURQUIM WERNECKJOÃO BRITO DE CASTROJOSÉ DE SOUZAJOSÉ FLÁVIO LANNA DRUMONDLANGOBERTO BANDEIRALAURO GENTIL GOMES CÂNDIDOLEOPOLDO BESSONELUCAS MONTEIRO MACHADOLYSIO JUSCELINO GONZAGAMARIEL RIBEIRO DUARTEMÁRIO GOULART PENAMURILO COTTA BARBOSA OCTACÍLIO NEGRÃO DE LIMAOSCAR RIBEIRO PEREIRAOTÁVIO PASCOAL – CelRUY JOSÉ VIANA LAGESAINT´CLAIR VALADARES JÚNIORSATYRO TABOADASÉRGIO MÁRIO FERRARATANCREDO DE ALMEIDA NEVES
- WILSON DA SILVA PIAZZA
BENEMÉRITOS ATLETAS
- ANTÔNIO CARLOS BRANT MORAISANTÔNIO PAPINI SOBRINHOARCÍLIO SAMARANEAUGUSTO ANTÔNIO CANÇADO TRINDADEBOLIVAR MOREIRA DE ABREUCARLOS ARI CABRAL FLEXADAGOBERTO BRASILEIRODÉCIO BAETA DA COSTAFÁBIO MELO DE AZEVEDOGENÉSIO GONÇALVES DE OLIVEIRAJOÃO CORRÊA DE SOUZAJOSÉ DE OLIVEIRA VAZOLAVO ANDRADEOTTO FROSSARD
- SILVIO MOREIRA DE ANDRADE
CONSELHO GESTOR
- CELSO FURTADO DE AZEVEDOCLÁUDIO ROBERTO MOURÃO DA SILVEIRADELSON DE MIRANDA TOLENTINOJOSÉ FLÁVIO LANNA DRUMONDJOSÉ OLAVO MOURÃO ALVES PINTOMANOEL RICARDO PIRES BAETA DA COSTA
- TEODOMIRO BRAGA DA SILVA
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2.004.
Afonso Celso Raso – Presidente Jorge José Laboissiére Bernardo João Vaz de Mello Altair Chagas
Paulo Ramiz Lasmar
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